JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024944-61.2017.5.24.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024944-61.2017.5.24.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). 1.1. O Tribunal Regional amparado na prova dos autos consignou que há diferenças de adicional noturno decorrentes das horas noturnas trabalhadas e não registradas nos cartões de ponto ou da inobservância quanto à integração de valores de "adicional de caixa" e de "produtividade frente caixa". 1.2. Assim, a pretensão da agravante, amparada em premissa fática diversa - regularidade do pagamento conforme comprovantes anexados aos autos - esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido pelo Tribunal Regional que do relatório analítico apresentado pela reclamada não é possível extrair a regularidade das compensações e da observância das condições previstas no CCT 2015/2016 para instituição do banco de horas, a pretensão da agravante, amparada em premissa fática diversa - observância dos requisitos de validade do banco de horas -, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896 DA CLT; DESFUNDAMENTADO). O apelo, quanto ao tema, encontra-se desfundamentado ao teor do art. 896 da CLT, porquanto não houve indicação de violação legal ou constitucional e nem divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024944-61.2017.5.24.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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