- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011800-47.2015.5.01.0551, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há cerceio de defesa pelo indeferimento de produção da prova oral em relação a reclamante ausente à audiência para a qual foi regularmente notificada para depor. Entendimento consagrado na Súmula nº 74, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. O TRT aplicou a confissão ficta à trabalhadora, afastando a existência de vínculo empregatício. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos seria viável a análise acerca da existência, ou não, do vínculo empregatício. Ressalta-se que a Corte de origem não decidiu a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova, tampouco registrou a premissa de que o réu não teria negado a prestação de serviços da autora. Intactos, portanto, os artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011800-47.2015.5.01.0551. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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