JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101672-63.2017.5.01.0079

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0101672-63.2017.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . Esta Turma decidiu, no caso, pela aplicação da Súmula 372, I, do TST. A reclamada sustenta que a reversão ao cargo efetivo não gera direito à incorporação, independente do tempo de exercício do cargo comissionado, com fulcro em divergência jurisprudencial. Aresto de Turma do TST não serve para fins de divergência jurisprudencial em recurso de revista ou embargos de declaração. Ademais, a Súmula 372, I, do TST, aplica-se ao caso com fundamento na estabilidade econômica do empregado, conforme precedentes do próprio enunciado em questão. Inexiste, assim, contradição ou omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101672-63.2017.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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