- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001302-19.2017.5.11.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que a reclamada é instituição financeira, motivo pelo qual, na forma da Súmula nº 55 do TST, seus empregados fazem jus à jornada de trabalho de seis horas, nos moldes do art. 224 da CLT, que trata da jornada dos bancários. Ressaltou que a ação movida pelo MPT diz respeito à obrigação de fazer relativa à adequação da jornada de trabalho, mas nada dispôs acerca do pagamento das horas extras no período anterior ao ajuizamento da ação. Diante disso, a decisão regional que condena a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras não viola os arts. 7º, XXVI, e 37, II, da CF e 224 da CLT, nem contraria a Súmula nº 55 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001302-19.2017.5.11.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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