JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-13.2016.5.01.0226

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-13.2016.5.01.0226, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Assinala a Corte de origem que, "tendo em conta que a obreira era financiária, vislumbra-se que havia sobrelabor, face à aplicação da jornada reduzida dos bancários (seis horas diárias), na esteira da Súmula 55 do TST". Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101008-13.2016.5.01.0226. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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