Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-13.2016.5.01.0226
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 31/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou o deferimento das diferenças de horas extras fundado na aplicação do entendimento de que a reclamada se enquadrava na categoria das empresas financeiras e, com amparo na Súmula nº 55 do TST, determinou a aplicação da jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 se…