JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-37.2009.5.06.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-37.2009.5.06.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/1973. ENQUADRAMENTO. NORMAS COLETIVAS. SÚMULA Nº 55 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que "as instituições operadoras de crédito são equiparadas aos bancos apenas no que diz respeito à observância da jornada de trabalho de seis horas (artigo 224 da CLT) [...] pelo que limito a extensão dos efeitos do reconhecimento da condição de bancário, tão somente, no que diz respeito à redução da jornada de trabalho". Assim, a decisão está em consonância com o teor da Súmula nº 55 desta Corte Superior. Incide, no referido aspecto, o disposto nos artigos 896, § 7º da CLT e 5º, do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0042500-37.2009.5.06.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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