JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010582-87.2018.5.03.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010582-87.2018.5.03.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL INDEVIDA. EMPRESA SEM EMPREGADOS. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a empresa que não possui empregados em seus quadros não está obrigada a recolher a contribuição sindical. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS . A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, como no caso vertente, está restrita à demonstração de violação direta do texto constitucional, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo 9º do art. 896 da CLT. Dessa forma, é certo que o recurso de revista não se encontra adequadamente aparelhado quanto às matérias em epígrafe, porque amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010582-87.2018.5.03.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010474-41.2017.5.15.0115

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. DEVOLUÇÃO. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a empresa sem empregados não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal de que trata o art. 579 da CLT, visto que é exigida pelo art. 580, III, da CLT apenas dos "empregadores", gerando direito da empresa à restituição…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013085-89.2015.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SINDICATO-RÉU. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRESA SEM EMPREGADOS Delimitação no acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença, pelos seus próprios fundamentos, na qual se considerou indevida a cobrança da contribuição sindical patronal, sob o fundamento de que " não sendo empregadora, a empresa não partilh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-19.2017.5.15.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. COBRANÇA INDEVIDA (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010317-19.2017.5.15.0002. Relator(…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011598-77.2018.5.18.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O sindicato autor, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-06.2018.5.09.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . INEXISTÊNCIA. O Tribunal de origem concluiu não haver falar em litisconsórcio passivo necessário a ensejar a obrigatoriedade de inclusão da Federação e da Confederação respectivas, bem como o representante do Ministério do Trabalho e Emprego. Com efeito, a formação do litisconsórcio necessário está atrelada à expressa disposição legal ou à natureza da relação jurídica, sendo esta últim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.