Agravo 0001150-95.2010.5.04.0303
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. O TRT entendeu que "a parcela paga a título de cargo comissionado (rubrica 055) não integra a base de cálculo das parcelas pagas sob os códigos 062 (VP-GIP - Tempo de serviço) e 092 (VP-GIP/Sem salário + Função)" . Assim, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais referentes às vantagens pessoais e respectivos reflexos deferidos em sentença. Contudo, …