JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001193-52.2010.5.03.0079

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001193-52.2010.5.03.0079, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCLUSÃO DO "CARGO COMISSIONADO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 2062 E 2092). Já se encontra pacificado nesta Corte o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Com efeito, a alteração do critério de cálculo da parcela denominada "Vantagens Pessoais", em razão da exclusão do valor referente ao cargo comissionado da sua base de cálculo, caracteriza alteração contratual lesiva ao empregado, vedada pela regra legal contida no art. 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001193-52.2010.5.03.0079. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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