JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001005-66.2016.5.12.0057

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0001005-66.2016.5.12.0057, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "acordo de compensação - banco de horas", o quadro fático descrito no acórdão do Regional aponta para o fato de que as regras relativas aos regimes de compensação não foram observados pela reclamada, motivo pelo qual considerados inválidos. Nesse contexto, a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que não há falar em invalidação do acordo de compensação, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Considerando a improcedência do presente agravo, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001005-66.2016.5.12.0057. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001534-02.2015.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No tocante aos temas "Horas extras" e "Intervalo intrajornada", verifica-se que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, no sentido de que a reclamante não conseguiu comprovar que teria direito a tais verbas, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é ve…

Agravo Interno 0001143-17.2013.5.01.0551

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JORNADA DE TRABALHO. CONTEXTO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. o quadro fático descrito no acórdão regional aponta para carga horária compatível com os instrumentos normativos, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recur…

Agravo Interno 1000127-57.2017.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS. EFEITOS. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", percebe-se que o quadro fático descrito ap…

Agravo Interno 0000220-96.2014.5.04.0801

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. PERÍODOS DE ESPERA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. As controvérsias trazidas no recurso de revista envolvem o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Diante da improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo …

Agravo 0021092-87.2017.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Regional consi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.