JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000220-96.2014.5.04.0801

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno 0000220-96.2014.5.04.0801, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. PERÍODOS DE ESPERA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. As controvérsias trazidas no recurso de revista envolvem o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Diante da improcedência do agravo, impõem-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000220-96.2014.5.04.0801. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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