- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-83.2018.5.03.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O Regional assentou não remanescer dúvida de que as partes, a causa de pedir e o pedido da presente demanda são os mesmos da ação anterior e concluiu que, constatada a tríplice identidade entre a ação primitiva (011674.04.2016.5.03.0099), com decisão transitada em julgado, e a presente demanda, deve ser mantida a decisão de origem que acolheu a arguição de coisa julgada e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Em tal contexto, não é possível divisar violação do art. 504, I, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011121-83.2018.5.03.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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