JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-83.2018.5.03.0099

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-83.2018.5.03.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O Regional assentou não remanescer dúvida de que as partes, a causa de pedir e o pedido da presente demanda são os mesmos da ação anterior e concluiu que, constatada a tríplice identidade entre a ação primitiva (011674.04.2016.5.03.0099), com decisão transitada em julgado, e a presente demanda, deve ser mantida a decisão de origem que acolheu a arguição de coisa julgada e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Em tal contexto, não é possível divisar violação do art. 504, I, do CPC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011121-83.2018.5.03.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-28.2015.5.15.0151

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/03/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COISA JULGADA . Na hipótese, bem aplicado o óbice da Súmula 126 do TST, pois, para se concluir da forma pretendida pelo autor (não ocorrência de coisa julgada), seria necessário o reexame de toda a matéria fático-probatória, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a citada Súmula. Nessa linha, é insubsistente a pretensão de violação dos artigos 33…

Agravo 1000389-38.2015.5.02.0332

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. SÚMULA 126/TST. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, somente com o revolvimento do conteúdo probatório dos autos , este Tribunal poderia extrair fatos diversos daqueles que fizeram o Regional concluir pela configuração da coisa julgada decorrente da tríplice identidade com process…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100000-48.2016.5.01.0081

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. A Corte a quo foi expressa ao consignar a ocorrência de coisa julgada e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Decidir de maneira diversa demanda a análise das provas, procedimento que encontra o óbice da Súmula nº 126/TST, razão pela qual é impossível verificar ofensa aos arts. 844 da CLT e 337, § 4º, e 485, V, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior d…

Agravo 0000859-57.2024.5.10.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de coisa julgada, ao reconhecer a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as demandas, nos termos do art. 337, §§ 2º e 4º, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC). A pretensão recursal d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001291-86.2017.5.06.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. A matéria, conforme posta, em relação à análise da identidade dos elementos da ação, a fim de que se configure a coisa julgada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001291-86.2017.5.06.0021. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.