Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-83.2018.5.03.0099
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O Regional assentou não remanescer dúvida de que as partes, a causa de pedir e o pedido da presente demanda são os mesmos da ação anterior e concluiu que, constatada a tríplice identidade entre a ação primitiva (011674.04.2016.5.03.0099), com decisão transitada em julgado, e a presente demanda, deve ser mantida a decisão de origem que acolheu a arguição de coisa julgada e extinguiu o processo, sem resolução d…