Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-05.2015.5.15.0053
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a improcedência da pretensão ao pagamento de horas extras calcado na premissa de que a jornada 12x36 a que a reclamante estava submetida era prevista em norma coletiva. Nesse contexto, tendo em vista que toda a argumentação da reclamante parte da premissa fática de inexistência de norma coletiva a amparar a jornada a que estava submetida, então somente seria possível admitir-se o recurso de …