JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012124-56.2016.5.03.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012124-56.2016.5.03.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. Segundo o Tribunal de origem, a jornada de trabalho no regime 12x36 foi validamente pactuada em norma coletiva, sendo certo que as provas documental e testemunhal atestaram não haver extrapolação habitual da jornada de trabalho apta a invalidar esse regime, mesmo diante da supressão parcial do intervalo intrajornada. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Portanto, incólumes os arts. 7º, XIII, da CF e 59, caput , da CLT. Arestos inservíveis e inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012124-56.2016.5.03.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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