Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-11.2017.5.15.0114
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. A decisão recorrida está fundamentada no exame da prova produzida, que atestou a existência de prestação de horas extras habituais além do limite de 12 horas prevista na norma coletiva. Assim, não se cogita em violação do art. 7º, XIII, da CF e 611, § 1º, da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão:…