JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-05.2015.5.15.0053

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-05.2015.5.15.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional manteve a improcedência da pretensão ao pagamento de horas extras calcado na premissa de que a jornada 12x36 a que a reclamante estava submetida era prevista em norma coletiva. Nesse contexto, tendo em vista que toda a argumentação da reclamante parte da premissa fática de inexistência de norma coletiva a amparar a jornada a que estava submetida, então somente seria possível admitir-se o recurso de revista denegado mediante reexame dos fatos e provas alusivos à existência ou não da referida norma coletiva, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011722-05.2015.5.15.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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