JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001140-09.2017.5.09.0322

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0001140-09.2017.5.09.0322, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-I do TST, no sentido de que no sentido de que o adicional de risco previsto no "caput" do art. 14 da Lei nº 4.860/65 aplica-se somente aos portuários que trabalham na administração de portos organizados (art. 19), sendo tal convicção firmada mediante valoração de fatos e provas, cujo revolvimento nesta fase recursal de natureza extraordinária encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001140-09.2017.5.09.0322. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PARCELA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o adicional de risco previsto no "caput" do art. 14 da Lei nº 4.860/65 aplica-se somente aos portuários q…

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