- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-89.2017.5.09.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. LEI 4.860/65. OJ 402 da SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional consignou que, nos termos do art. 19 da Lei 4.860/65, oadicional de riscoé devido exclusivamente aos portuários, não sendo dirigido, portanto, aos trabalhadoresavulsosque desempenham suas funções em portoprivativo. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o art. 14 da Lei 4.860/65 não garante a extensão doadicional de riscoaos trabalhadoresavulsos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001324-89.2017.5.09.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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