Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012565-15.2017.5.03.0091
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante realizava atividades insalubres por contato com agentes químicos, não havendo comprovação de regular fornecimento de EPIs aptos a neutralizar a insalubridade. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático del…