JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-09.2017.5.15.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-09.2017.5.15.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O quadro fático delimitado pelo Regional, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, indica que o reclamante, no exercício de suas funções, encontrava-se exposto a agente insalubre em grau médio. Assim, registrando o Regional que o fornecimento de EPIs não foi suficiente a eludir a insalubridade, conforme indicado no laudo pericial, e não havendo nos autos provas a infirmá-lo, estão incólumes os arts. 191 e 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010364-09.2017.5.15.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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