JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012102-75.2015.5.15.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012102-75.2015.5.15.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL - PPP. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INIDIVIDUAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, em especial na prova pericial, entendeu pela descaracterização da insalubridade nas atividades realizadas pelo autor. Na hipótese, a Corte Regional registrou que o Sr. Perito foi claro quanto à circunstância de que eram fornecidos os equipamentos de proteção individual adequados, aptos a neutralizar a exposição do reclamante aos agentes insalutíferos, acompanhados dos respectivos certificados de aprovação (CA). Desse modo, para entender de modo diverso, no sentido de que a reclamada não comprovou o fornecimento de EPI, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, conforme o disposto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012102-75.2015.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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