JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020412-35.2017.5.04.0772

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020412-35.2017.5.04.0772, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo asseverou o Tribunal Regional, em que pese o laudo pericial concluir que o reclamante não laborava em condições insalubres ante do fornecimento dos EPIs, a reclamada não juntou aos autos os Certificados de Aprovação expedidos pelo órgão nacional competente, necessários à comprovação da eficácia dos referidos equipamentos de proteção. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126/TST, não é possível aferir das violações e contrariedades apontadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020412-35.2017.5.04.0772. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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