- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001139-91.2013.5.03.0108, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO FELICE ROSSO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Há nulidade do julgado da impugnação à sentença de liquidação, por cerceamento do direito de defesa, quando a parte executada não é intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados na mencionada impugnação. Houve manifesta afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001139-91.2013.5.03.0108. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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