- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0011882-88.2017.5.15.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VALOR DOS CÁLCULOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, conforme registrado no acórdão regional, após a apresentação dos cálculos pela executada, o reclamante juntou espontaneamente planilhas de seus cálculos, sem a folha de apresentação a que se referia, de modo que foi suprida a ausência de intimação e, portanto, afastada eventual nulidade. Ademais, a petição de juntada de cálculos pelo exequente foi devidamente apreciada como impugnação à sentença de liquidação. Incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011882-88.2017.5.15.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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