JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011607-58.2015.5.03.0104

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011607-58.2015.5.03.0104, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . CONFIGURAÇÃO. Estabelecida a falta de intimação da reclamante para apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada, o qual foi parcialmente provido pelo Tribunal Regional, evidencia-se, no caso, prejuízo concreto a ensejar o reconhecimento da nulidade, arguida nos embargos de declaração, em razão da constatação de ofensa ao direito de defesa previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011607-58.2015.5.03.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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