- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Recurso de Revista 0010188-62.2014.5.15.0020, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . PROVA DOCUMENTAL. VISTA À PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A ausência de concessão de vista à parte adversa acerca de documento utilizado como fundamento da sentença, acarreta nulidade processual, pois viola o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. II. No caso, após o encerramento da instrução processual, a Reclamada apresentou ata de audiência de outro processo com vistas a desconstituir o depoimento de testemunha apresentada pelo Reclamante. Não houve abertura de prazo para a parte autora se manifestar a respeito de tal documento, que foi utilizado como fundamento da sentença para considerar imprestável o depoimento da testemunha, e, em consequência, justificar a improcedência de vários pedidos deduzidos na petição inicial. III. Desta forma, constata-se a ocorrência de nulidade processual, por cerceamento de defesa, pela juntada de documento não submetido ao crivo do contraditório e que exerceu influência sobre o resultado do julgamento, acarretando prejuízo concreto à parte autora, em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Por tal razão, devem ser considerados nulos todos os atos processuais posteriores à juntada do referido documento. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010188-62.2014.5.15.0020. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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