JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001989-17.2015.5.12.0047

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001989-17.2015.5.12.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é possível constatar, portanto, a apontada ofensa ao artigo 5º, inciso LV , da Constituição Federal, tendo em vista que , a toda evidência, o exequente não cuidou de apresentar a impugnação à liquidação no momento oportuno. Ademais, constou , de forma expressa no acórdão regional , que "o exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe havia sido concedido, segundo certificado à fl. 1.103, limitando-se a apresentar, às fls. 1.106/1.110, suas razões de contrariedade à peça impugnativa da executada" . Salienta-se que as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório concretizam-se nos termos da legislação infraconstitucional que disciplina o processo judicial. Assim, o não conhecimento de questões não arguidas no momento oportuno não importa em violação das referidas garantias. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001989-17.2015.5.12.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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