- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0008200-29.2014.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Esta c. SBDI-2/TST foi clara ao examinar a lide travada nos autos e aplicar o entendimento contido na jurisprudência desta Corte, razão pela qual, ao julgar procedente a ação rescisória, inverteu o ônus da sucumbência quanto às custas processuais e condenou a recorrida em honorários advocatícios. Dessa forma, os embargos de declaração objetivam a reforma do julgado, não se constatando a omissão indicada ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008200-29.2014.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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