- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Mandado de Segurança 0024328-05.2020.5.24.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A superveniência de acordo homologado no processo originário, noticiada pela impetrante, acarreta a insubsistência do ato impugnado, que consistia em decisão de natureza provisória, pela qual se antecipara os efeitos da tutela para determinar a reintegração do recorrido no emprego. 2. Assim, evidencia-se a superveniente perda do interesse de agir do impetrante (perda do objeto), por aplicação analógica da Súmula nº 414, III, do TST, que acarreta a denegação da segurança, ainda que por fundamento diverso do adotado no acórdão recorrido. Inteligência do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024328-05.2020.5.24.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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