JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-41.2014.5.04.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020647-41.2014.5.04.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, a parte recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RETORNO À JORNADA INCIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A Corte Regional consignou que a reclamante foi admitida para uma jornada de 6 horas diárias e 180 horas mensais, a qual foi alterada para 220 horas mensais. Registrou que a reclamante obteve provimento em ação na Justiça do Trabalho que declarou ilegal a majoração de sua jornada, readequando a carga horária para 180 horas mensais. Não há falar em afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art.7.º, VI, da CF e 468 da CLT), tampouco em violação ao artigo 444 da CLT, já que o pagamento de horas extras pressupõe efetivo trabalho suplementar. Assim, ocorrendo supressão do labor extraordinário, por consequência, haverá supressão da respectiva remuneração. Deve ser aplicado analogicamente à hipótese dos autos o disposto na OJ 308 da SBDI-I/TST a qual dispõe que o retorno do servidor público à jornada de trabalho inicialmente contratada não caracteriza alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, o retorno à jornada de trabalho anteriormente contratada se deu por força de decisão judicial. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896,§ 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a incorporação das horas extras prestadas. Consignou que a alteração da carga horária não constituiu alteração lesiva, mas apenas a observância de declaração judicial anterior; que o entendimento previsto na Súmula 372 do TST não tem aplicação ao caso presente, pois depende de suporte fático diverso, qual seja o exercício prolongado de cargo de confiança e a percepção continuada da gratificação de função por mais de 10 anos; e que a reclamante apenas faria jus ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST, em razão da supressão das horas extras prestadas por longo período, o que foi espontaneamente pago pela reclamada em julho de 2011. As horas extras são devidas em razão do labor em sobrejornada, tratando-se de parcela sujeita à condição, não podendo incorporar-se ao salário. Com efeito, a supressão das horas extras habituais assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, nos termos da Súmula 291 do TST. Precedentes. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Emerge como obstáculo à revisão pretendida a Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 220 PARA 180 HORAS. DIVISOR Os artigos 5º, XXXVI e 7º, VI, da Constituição Federal, apontados como violados, não guardam pertinência com a matéria debatida, qual seja, alteração da jornada de trabalho, divisor 220 e cálculo de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. O TRT consignou que houve pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto, consoante previsão do art. 74, § 2º, da CLT. Registrou que a reclamante não produziu prova capaz de desconstituir os documentos apresentados. Para divergir do entendimento adotado no acórdão regional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento defeso a esta colenda Corte Superior. A análise, portanto, de eventual violação dos arts. 7º, XXI, da CF/1988 e 71, caput e § 4º, da CLT encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E ASSISTÊNCIA SINDICAL . O item I da Súmula 219 do TST prescreve: "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Verifica-se que foram preenchidos os requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios: hipossuficiência econômica (fl. 11) e assistência do sindicato da categoria profissional do Reclamante (fl. 13). Portanto, não há falar em contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020647-41.2014.5.04.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000734-03.2015.5.04.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão vei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021686-38.2016.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE DO ACORDO. SÚMULA N.º 85, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação habitual de horas ext…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020297-47.2014.5.04.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUMENTO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. SÚMULA N° 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas em epígrafe, o recurso de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001562-75.2017.5.02.0446

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou toda a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, porquanto a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. Assim, o Tribunal …

Agravo de Instrumento 0020979-08.2015.5.04.0232

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NCPC. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PRETENSÃO RECURSAL PAUTADA NA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE TRATA DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 3. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.