- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 1000766-12.2015.5.02.0331, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. LIDE JÁ DECIDIDA EM AÇÃO ANTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. Na hipótese, está configurada a identidade da presente ação com aquela proposta anteriormente pela parte recorrente. No caso, a Corte de origem, ao analisar os elementos probatórios dos autos, constatou que o pedido da ação anteriormente proposta pela parte se referia à gratificação de atividade técnica, objeto do presente processo, o que caracteriza a identidade da presente ação com aquela proposta anteriormente. Desse modo, para se chegar a conclusão contrária a do TRT, no sentido de que existem duas gratificações de naturezas distintas - gratificação de atividade e gratificação de atividade técnica-, seria necessário reexame dos elementos probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Para corroborar a fundamentação, a decisão monocrática agravada citou precedentes desta Corte, inclusive da Segunda Turma, que julgaram casos semelhantes ao destes autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000766-12.2015.5.02.0331. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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