- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001083-42.2018.5.11.0017, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COBRADOR DE ÔNIBUS - EXPOSIÇÃO AO CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela de acordo com jurisprudência reiterada desta Corte, não se mostra presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. H avendo comprovação, mediante perícia técnica, da submissão do empregado a trabalho insalubre decorrente da exposição ao fator calor, nos termos do art.15.1, da NR 15, do Ministério do Trabalho, deve haver a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Incide no presente caso os termos do item II da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 173. Assim, o direito ao adicional de insalubridade foi reconhecido nos autos a partir da premissa de que o reclamante estava exposto a calor superior aos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 do MTE. A decisão regional está em harmonia com o item I da Súmula 448 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001083-42.2018.5.11.0017. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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