- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000370-67.2018.5.11.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Consoante as decisões recorridas, foram acostados laudos periciais como provas emprestadas de outros processos pelo reclamante e pelas reclamadas. Os laudos juntados aos autos pelas reclamadas foram desconstituídos pelas regras de experiência adotadas pelo Juízo, o qual, levando em consideração a realidade enfrentada pelos trabalhadores do transporte público da cidade de Manaus, concluiu que deveriam prevalecer os laudos periciais acostados pela parte reclamante. Assim, o direito ao adicional de insalubridade foi reconhecido nos autos a partir da premissa de que o reclamante estava exposto a calor superior aos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 do MTE. Além disso, o Regional concluiu que o que torna a atividade ou a operação insalubre não é a função de motorista/cobrador de ônibus urbano, mas o fato de essa atividade ser desenvolvida acima dos limites de tolerância previstos na norma regulamentadora. Ilesos, pois, o art. 7º, XXIII, da CF/88 e a Súmula nº 448 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000370-67.2018.5.11.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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