- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo Interno 0010064-78.2013.5.11.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO - AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO COMO ATIVIDADE INSALUBRE - EXPOSIÇÃO A CALOR SUPERIOR AOS LIMITES DO ANEXO 3 DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 - INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, II, DA SBDI-1 DO TST - PRECEDENTES - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. A premissa fixada pelo Tribunal Regional, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que no exercício da atividade de motorista de ônibus urbano, o reclamante, especialmente entre 14h30 às 16h, atuava com exposição aos agentes insalubres ruído, calor e vibração, razão pela qual entendeu devido o adicional de insalubridade, por extrapolação dos limites de tolerância dos Anexos nºs. 1, 2, 3, 5, 11 e 12, da NR 15 (art.15.1, da NR 15). Dessa forma, conforme consignado na decisão agravada, havendo comprovação, mediante prova técnica, da submissão do empregado a trabalho insalubre decorrente da exposição, inclusive, ao calor intenso, nos termos do Anexo 3 da NR 15, do Ministério do Trabalho, impõe-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse passo, incide no presente caso os termos do item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE. " Precedentes das oito turmas do TST. Tendo por norte a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, emerge o óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, a evidenciar a ausência de transcendência política da causa. À falta dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010064-78.2013.5.11.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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