JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101685-52.2016.5.01.0029

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101685-52.2016.5.01.0029, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Na hipótese dos autos, a premissa fixada no acórdão regional é a de que a ora agravante não comprovou a prestação de serviços à Caixa Econômica Federal, sendo, portanto, afastada a responsabilidade subsidiária, o que revela harmonia do acórdão regional com o entendimento desta Corte, no sentindo de que cabe a parte autora provar fato constitutivo de seu direito. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101685-52.2016.5.01.0029. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001572-22.2019.5.02.0391

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, …

Agravo Interno 1001253-93.2017.5.02.0433

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A premissa fática firmada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante não comprovou a prestação de serviços em favor da segunda reclamada. O processamento da revista, sob esse aspecto, encontra ó…

Recurso de Revista 1001212-83.2016.5.02.0006

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .( violação aos artigos 818 da CLT, e 373, §1º, do CPC, bem como contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e divergência jurisprudencial.) O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000947-61.2023.5.02.0386

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, tratando-se de discussão acerca da responsabilidade subsidiária na terceirização de serviços, é do trabalhador o ônus de provar o fato constitutivo do direito, qual seja, que a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100663-97.2017.5.01.0004

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA APELO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.