- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/03/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0020267-40.2014.5.04.0333, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA INSTALADA EM ÁREA DE RISCO. POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS . 1. A Sexta Turma concluiu ser indevido o adicional de periculosidade, pois, embora o reclamante prestasse serviço dentro da área de risco, em farmácia localizada no posto de gasolina, não mantinha contato direto com o agente inflamável, uma vez que não operava no abastecimento de veículos. 2. Conforme disposto na NR 16, anexo 2, quadro 3, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, as " operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquido ", e é devido o adicional ao " operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco ". 3. Na hipótese, constatada na instância ordinária a prestação de serviços em farmácia instalada à distância inferior a 7,5m da boca de abastecimento das bombas do posto, deve-se aplicar o item 2, inciso VI, da NR-16, anexo 2, Quadro 3, no sentido de ser devido o referido adicional, também, aos trabalhadores que exercem outras atividades em escritório de vendas instaladas em área de risco . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020267-40.2014.5.04.0333. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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