- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/04/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
TST – Suspensão de Segurança 1001429-62.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 25/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA (SSciv) – AUSÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À ECONOMIA E À SAÚDE PÚBLICA – DESPROVIMENTO 1.A controvérsia em exame está voltada ao cumprimento de normas relativas à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores do IML de Ipatinga/MG, matéria inserida na competência material da Justiça do Trabalho, independentemente do vínculo jurídico laboral. Precedentes do E. STF e desta Corte. Inteligência da Súmula nº 736 do STF. 2.O Requerente não logrou apresentar qualquer documento apto a demonstrar que a liminar impugnada acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas nos moldes do art. 15 da Lei n 12.016/2009. 3.Não prospera a tese de violação à separação dos poderes, ou de grave lesão à ordem pública, na medida em que cabe ao Poder Judiciário atuar para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001429-62.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.