JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100512-53.2017.5.01.0224

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100512-53.2017.5.01.0224, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. SOBRESTAMENTO. Os embargos de declaração não se constituem em instrumento adequado para pedido de sobrestamento do processo . 2. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL MAIS VANTAJOSO PAGO PELO EMPREGADOR. O Tribunal Regional afirmou que o empregador assegurava adicional mais vantajoso do que o terço constitucional de férias, não havendo que se cogitar de cumulação das parcelas. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 50 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. "MANO". Não resistindo a violação apontada ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100512-53.2017.5.01.0224. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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