- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo 0000393-15.2015.5.02.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 7º, XXIX, DA CF. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EC Nº 45/2004 . O Tribunal Regional consignou que transcorreu mais de cinco anos entre a data da ciência inequívoca da lesão e a propositura da ação. A Corte de origem destacou o fato de que o reclamante fez cirurgia em 18/3/2009, " conforme a petição inicial juntada pelo reclamante e do documento juntado nos autos (fls. 5) " e, assim, teria transcorrido o prazo prescricional, já que a ação foi proposta em 3/3/2015. A compreensão do TST sobre a matéria, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula/STJ nº 278, é a de que a prescrição das pretensões de reparações por danos materiais e morais decorrentes de acidentes do trabalho começa a fluir a partir da ciência inequívoca das lesões suportadas pelo empregado. Fixada a actio nata em data posterior ao início da vigência da EC nº 45/2004 e considerando que a reclamação trabalhista fora ajuizada em 3/3/2015, há esgotamento de prazo fatal a ser declarado, tendo em conta a farta jurisprudência desta Corte, de que a espécie de prescrição a ser aplicada em hipóteses como esta é a quinquenal, disciplinada pelo artigo 7º, XXIX, da CF. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000393-15.2015.5.02.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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