JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0016539-22.2017.5.16.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0016539-22.2017.5.16.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Com razão a agravante quanto à presença de transcendência da matéria. Isso porque, considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do ARE nº 906.491, a repercussão geral da matéria concernente à competência da Justiça do Trabalho para " processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ." (Tema 853), conclui-se que a demanda oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, razão pela qual reforma-se a decisão agravada, no aspecto, para determinar o exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE CONSTANTE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição da República de 1988. In casu , a autora foi contratada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, em 19/06/1986 (vide pág. 19), sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidora estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratada há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o feito em relação a todo o período contratual, por se tratar de relação de emprego remanescente do ordenamento constitucional precedente. Nada a reformar. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo conhecido e provido; recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016539-22.2017.5.16.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000575-55.2018.5.11.0451

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PRETENSÃO RELATIVA AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO. 1. Mediante decisão monocrática, a MM. Relator…

Recurso de Revista 0016645-46.2019.5.16.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDORA NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregado contratado por ente público, menos de cinco anos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000525-18.2018.5.06.0241

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CF/1988. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento…

Agravo em Recurso de Revista 0001570-28.2017.5.05.0271

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido da impossibilidade de conversão automática do regime celetista para o estatutário do servidor não estável admitido, sem prévia aprovaç…

Agravo 0018435-33.2017.5.16.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT . A jurisprudência iterativa e notória do TST é no sentido de que o servidor contratado há menos de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 não se submete à transmudação do regime celetista para o estatutário, permanec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.