- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Mandado de Segurança 1003785-10.2019.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. TUTELA ANTECIPADA. REINSERÇÃO DA FILHA DA LITISCONSORTE NO PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA IMPETRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DO ITEM III DA SÚMULA Nº 414 DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado para impugnar ato praticado por Juiz do Trabalho que determinou, em sede de antecipação de tutela, a reinserção da filha da litisconsorte no plano de saúde da empresa. 2. A segurança foi denegada pelo eg. Tribunal Regional para manter o ato inquinado de coator, dando azo à interposição de recurso ordinário. 3. Ocorre que em consulta realizada em 07/04/2021 , junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verificou-se que em 17/2/2021 , foi proferida sentença nos autos da ação matriz, confirmando a reinclusão . 4. Constatada, portanto, a superveniência de decisão definitiva no processo principal, perde o objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003785-10.2019.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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