- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-64.2018.5.08.0120, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REGIME CELETISTA. O debate circunscreve-se à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi contratada para exercer a função de agente de combate às endemias, sob o regime da CLT, conforme estabelecido na Lei Municipal 184/2007 e constante da CTPS. Assim, concluiu pela competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar o feito. O recorrente alega que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar questões relativas a servidores públicos, sejam estatuários ou celetistas . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000355-64.2018.5.08.0120. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.