JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-24.2018.5.08.0121

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-24.2018.5.08.0121, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTES DE CONTROLE A ENDEMIAS - LEI Nº 11.350/2006 - REGIME CELETISTA Os agentes comunitários de saúde e controle de endemias são regidos pela Lei nº 11.350/2006, que prevê a submissão ao regime celetista, desde que não haja lei municipal ou estadual que determine a adoção de regime estatutário. Na hipótese, a lei municipal prevê que os agentes de combate a endemias estão submetidos ao regime celetista. Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000448-24.2018.5.08.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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