JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100015-42.2017.5.01.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100015-42.2017.5.01.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos à norma pertinente, artigo 224, § 2º, da CLT, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, porquanto demonstrado que , além de possuir as chaves do cofre e ser responsável por grandes volumes de papel moeda, detinha poder de decisão quanto à contabilidade dos contratos e contas da sua agência, registrou também que o autor detinha especial fidúcia e posição destacada com relação aos demais empregados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST . Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100015-42.2017.5.01.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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