- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000800-80.2021.5.02.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2°, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, após análise de conteúdo fático-probatório, concluiu que o autor exercia função de confiança, nos termos do artigo 224, § 2°, da CLT. Ressaltou que a testemunha patronal confirmou o cargo de confiança bancária exercido pelo reclamante, gerente de pessoa jurídica, que “conversava com os sócios e diligenciava no local para verificar se havia alguma coisa que desabonasse a abertura da conta; tinha carteira de clientes, aproximadamente 220 clientes, gerenciava a conta; dava suporte, abertura da conta e captava clientes; atuava no sistema paga e devolve, ou seja, se não houvesse saldo, ligava para o cliente e atuava no sistema para efetivar o pagamentos dos cheques; poderia aumentar o limite do cliente no internet bank; atuava na renegociação, ligava para o cliente e subia proposta para a área que analisava, desconto e antecipação; orientava cliente para cobrança e pagamento e possuía informações mais especializadas que outros empregados bancários de cargo hierarquicamente inferior". Nesse panorama fático, eventual conclusão diversa daquela proferida pelo Tribunal a quo dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000800-80.2021.5.02.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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