JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0002197-83.2010.5.15.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Recurso de Embargos 0002197-83.2010.5.15.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. Pretensão recursal calcada exclusivamente em dissenso jurisprudencial quanto à responsabilização subsidiária de ente público em contrato de prestação de serviços, sem haver divergência específica nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002197-83.2010.5.15.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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