JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000043-65.2015.5.04.0812

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000043-65.2015.5.04.0812, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERCENTUAL DE 100% NAS HORAS IN ITINERE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. SÚMULA 146 DO TST. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. No caso, a recorrente não atentou para os novos requisitos, pois não indicou de forma explícita e fundamentada a contrariedade à Súmula nº 146 do TST, bem como não realizou o cotejo analítico do referido verbete jurisprudencial com os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, evidenciada a ausência do requisito contido nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000043-65.2015.5.04.0812. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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