JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001725-34.2016.5.17.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0001725-34.2016.5.17.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE AJUSTE . PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dadas as premissas fáticas consignadas pelo TRT, observa-se que a decisão regional está em plena consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte Superior no sentido de que a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu , é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. TEMPO DE SOBREAVISO. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM VEÍCULO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na eficácia da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001725-34.2016.5.17.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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