- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002447-43.2017.5.07.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS DO GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO INDEVIDO . O reclamante, na condição de bancário, não recebia comissões pela venda de produtos pertencentes a outras empresas do grupo econômico ao qual pertence do reclamado, tais como seguros e planos de previdência privada. Dos elementos do acórdão regional, porém, não se é capaz de constatar previsão contratual específica sobre a venda e respectiva remuneração dos produtos em questão pelo bancário. Em tal conjuntura, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a atividade (venda dos produtos) é compatível com o rol de atribuições do bancário. A remuneração por tal venda, portanto, se insere na remuneração do bancário, motivo pelo qual não faz jus às diferenças salariais pleiteadas (comissões). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002447-43.2017.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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