- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Revista 0020360-48.2014.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Conforme a jurisprudência desta Corte , permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (OJ 304 da SBDI-1 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O Regional, ao manter a jornada fixada na sentença, ponderando os elementos probatórios presentes nos autos, decidiu em plena sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, previsto no art. 131 do CPC de 1973, vigente na data da publicação da decisão recorrida. Assim, não há violação direta dos artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. BANCO DE HORAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A decisão recorrida, no sentido de ser inaplicável a Súmula 85 do TST ao sistema de banco de horas, está em sintonia com o item V do referido verbete, não havendo violação direta dos artigos apontados . Recurso de revista não conhecido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 451 desta Corte, não havendo violação direta dos artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020360-48.2014.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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