- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204400-20.2003.5.15.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO E DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, considerando-se a existência de tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 1037 fixada no julgamento do RE 1.169.289 (Relator(a): Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, publicado em 01/07/2020). Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA. NÃO INCIDÊNCIA. A matéria não comporta mais debates diante da tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 1037, no sentido de que: "O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'" (RE 1169289, Relator(a): Marco Aurélio, Relator(A) P/ Acórdão: Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Julgado em 16/06/2020, Publicado em 01/07/2020). In casu , a expedição do ofício requisitório deu-se em 03/07/2014 e a inclusão ocorreu no orçamento de 2016, vez que a solicitação foi posterior a 1º de julho de 2014. Ao valor, depositado somente em 11/04/2019, houve a inclusão de juros de mora no período de graça. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0204400-20.2003.5.15.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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