JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0171200-51.2005.5.15.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0171200-51.2005.5.15.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, § 5º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO PAGO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT decidiu que não haverá incidência de juros moratórios entre a data da expedição e a do efetivo pagamento apenas na hipótese em que o precatório é pago no prazo estabelecido no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. Em que pese a jurisprudência que havia se consolidado nesta Corte, no sentido de que, havendo pagamento do precatório fora do prazo previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal, os juros moratórios deveriam ser computados desde a sua expedição, o fato é que o STF fixou tese vinculante de repercussão geral em sentido contrário: " O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça' " (RE 1169289, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) . Assim, estando a decisão regional em desarmonia com esse entendimento, o recurso comporta provimento, pela alegada violação do art. 100, § 5º, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0171200-51.2005.5.15.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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